MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 536, DE 26 DE MAIO DE 2004
Indefere pedido de reconsideração de anuência de transferência da linha Cataguases(MG) - Santo Antônio de Pádua (RJ) da Empresa Viação Riodoce Ltda. para a ParaibunaAgência de Turismo Mansur Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DFO -019/2004, de 25 de maio de 2004, delibera:
Art. 1º Indeferir o pedido de reconsideração relativo à Resolução nº 489/04, quetrata de anuência de transferência da linha Cataguases (MG) - Santo Antônio de Pádua(RJ), prefixo nº 06-0015-20, da Empresa Viação Riodoce Ltda. para a Paraibuna Agência de Turismo MansurLtda., conforme PARECER/ANTT/PRG/VPBL/Nº 0137 - 3.5.7.1/2004.
Art. 2º Determinar que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS dê ciência às empresas interessadas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral
D.O.U., 02/06/2004
Este texto não substitui a Publicação Oficial.