VigenteRESOLUÇÃO Nº 536, DE 26 DE MAIO DE 2004 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 536, DE 26 DE MAIO DE 2004

Indefere pedido de reconsideração de anuência de transferência da linha Cataguases(MG) - Santo Antônio de Pádua (RJ) da Empresa Viação Riodoce Ltda. para a ParaibunaAgência de Turismo Mansur Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DFO -019/2004, de 25 de maio de 2004, delibera:

Art. 1º Indeferir o pedido de reconsideração relativo à Resolução nº 489/04, quetrata de anuência de transferência da linha Cataguases (MG) - Santo Antônio de Pádua(RJ), prefixo nº 06-0015-20, da Empresa Viação Riodoce Ltda. para a Paraibuna Agência de Turismo MansurLtda., conforme PARECER/ANTT/PRG/VPBL/Nº 0137 - 3.5.7.1/2004.

Art. 2º Determinar que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS dê ciência às empresas interessadas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral

D.O.U., 02/06/2004

Este texto não substitui a Publicação Oficial.