MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 489, DE 31 DE MARÇO DE 2004
Indefere o pedido de anuência de transferência de linha da Viação Riodoce Ltda. para a Paraibuna Agência de Turismo Mansur Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT, no uso de suasatribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 118/2004, de 31 de março de2004, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de anuência de transferência da linha Cataguases (MG) -Santo Antônio de Pádua (RJ), prefixo nº 06-0015-20, da Empresa Viação Riodoce Ltda.para a Paraibuna Agência de Turismo Mansur Ltda.
Art 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que dê ciência às empresas interessadas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 05/04/2004
Este texto não substitui a Publicação Oficial.