RESOLUÇÃO Nº 477, DE 17 DE MARÇO DE 2004 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 477, DE 17 DE MARÇO DE 2004

Defere pedido de transferência das linhas Tubarão (SC) - São Paulo (SP) e Tubarão (SC) - Aparecida (SP) da Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda. para a Auto Viação Catarinense Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 097/2004, de 17 de março de 2004, RESOLVE:

Art. 1º Deferir o pedido constante do Processo nº 50500.123971/2003-64, com o objeto de transferir, sem caráter de exclusividade, a prestação do Serviço Rodoviário Interestadual de Transporte de Passageiros, sob o regime de permissão, das linhas Tubarão (SC) - São Paulo (SP), prefixo 16-0668-00 e Tubarão (SC) - Aparecida (SP), prefixo 16-1180-00, da Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda. para a Auto Viação Catarinense Ltda.

Art 2º Aprovar a celebração dos termos aditivos de transferência dos respectivos contratos de permissão.

Art. 3º Determinar a publicação dos extratos dos Termos de Transferência no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 25/03/2004

Este texto não substitui a Publicação Oficial.