MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 477, DE 17 DE MARÇO DE 2004
Defere pedido de transferência das linhas Tubarão (SC) - São Paulo (SP) e Tubarão (SC) - Aparecida (SP) da Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda. para a Auto Viação Catarinense Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 097/2004, de 17 de março de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Deferir o pedido constante do Processo nº 50500.123971/2003-64, com o objeto de transferir, sem caráter de exclusividade, a prestação do Serviço Rodoviário Interestadual de Transporte de Passageiros, sob o regime de permissão, das linhas Tubarão (SC) - São Paulo (SP), prefixo 16-0668-00 e Tubarão (SC) - Aparecida (SP), prefixo 16-1180-00, da Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda. para a Auto Viação Catarinense Ltda.
Art 2º Aprovar a celebração dos termos aditivos de transferência dos respectivos contratos de permissão.
Art. 3º Determinar a publicação dos extratos dos Termos de Transferência no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 25/03/2004
Este texto não substitui a Publicação Oficial.