MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 429, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2004
Aprova pedido de transferência de linhas da Empresa Viação Boa Vista Ltda. para Auto Viação Progresso S.A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 045/2004, de 11 de fevereiro de 2004, resolve:
Art. 1º Aprovar o pedido constante do Processo nº 50000.022555/2002-51 e apensos, de transferência das linhas João Pessoa (PB) - Recife (PE), prefixo 13.0082-00; João Pessoa (PB)
Goiana (PE), prefixo 13.0266-20 e seu serviço complementar João Pessoa (PB) - Goiana (PE), prefixo 13.0266-70; e João Pessoa (PB)
Goiana (PE) via Acais, prefixo 13.1034-20, da Empresa Viação Boa Vista Ltda. para a Auto Viação Progresso S.A.
Art. 2º Autorizar a celebração dos Termos Aditivos de Transferência aos Contratos de Permissão com o objeto de transferir, sem caráter de exclusividade, a prestação do mencionado Serviço Rodoviário Interestadual de Transporte de Passageiros.
Art.3º Determinar a publicação dos extratos dos Termos Aditivos no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/01.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 19/02/2004
Este texto não substitui a Publicação Oficial.