MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 411, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2004
Indefere pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições e fundamentada nos termos do Relatório DAM - 002/2004, de 03 de fevereirode 2004, constante do Processo nº 50500.120243/2003-09, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº16.624.611/0001-40, que postula a reconsideração da decisão que indeferiu o pleito deautorização para utilizar o Terminal Rodoviário de Uberaba (MG) como ponto de parada,na linha Brasília (DF) / Aparecida (SP), Prefixo 12-2034-00.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS a adoção das providências necessárias para notificação à Empresa e posteriorarquivamento do processo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 09/02/2004
Este texto não substitui a Publicação Oficial.