Resolução 411/2004 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 411, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2004

Indefere pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições e fundamentada nos termos do Relatório DAM - 002/2004, de 03 de fevereirode 2004, constante do Processo nº 50500.120243/2003-09, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº16.624.611/0001-40, que postula a reconsideração da decisão que indeferiu o pleito deautorização para utilizar o Terminal Rodoviário de Uberaba (MG) como ponto de parada,na linha Brasília (DF) / Aparecida (SP), Prefixo 12-2034-00.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS a adoção das providências necessárias para notificação à Empresa e posteriorarquivamento do processo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

D.O.U., 09/02/2004

Este texto não substitui a Publicação Oficial.