MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 410, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2004
Aplica a penalidade de cassação do Certificado de Registro para Fretamento à EmpresaFamília Transportadora Turística Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 022/2004, de 03 de fevereirode 2004, constante do Processo nº 50500.109920/2003-57, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de cassação do Certificado de Registro para Fretamentoà Empresa Família Transportadora Turística Ltda., com fundamento no artigo 78-A, incisoIV, da Lei nº 10.233/2001 e no PARECER/ANTT/PRG/VQPL/Nº 0553 - 4.5.3/2003.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que notifique esta decisão à Empresa Família Transportadora Turística Ltda.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 09/02/2004
RET., 12/02/2004
Este texto não substitui a Publicação Oficial.