Resolução 410/2004 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 410, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2004

Aplica a penalidade de cassação do Certificado de Registro para Fretamento à EmpresaFamília Transportadora Turística Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 022/2004, de 03 de fevereirode 2004, constante do Processo nº 50500.109920/2003-57, resolve:

Art. 1º Aplicar a penalidade de cassação do Certificado de Registro para Fretamentoà Empresa Família Transportadora Turística Ltda., com fundamento no artigo 78-A, incisoIV, da Lei nº 10.233/2001 e no PARECER/ANTT/PRG/VQPL/Nº 0553 - 4.5.3/2003.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que notifique esta decisão à Empresa Família Transportadora Turística Ltda.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

D.O.U., 09/02/2004

RET., 12/02/2004

Este texto não substitui a Publicação Oficial.