Resolução 352/2003 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 352, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003

Indefere pleito da empresa Auto Viação 1001 Ltda. que postula alteração operacionaldo serviço diferenciado prefixo 07-0198-61

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DAM - 137/2003, de 03 de novembro de 2003, constante do Processo Administrativo nº 50500.109703/ 2003-20, RESOLVE:

Art. 1º Indeferir o pleito da empresa AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº30.069.314/0001-01, que postula a reconsideração da decisão que indeferiu a alteraçãooperacional do serviço diferenciado Niterói(RJ)/São Paulo(SP), prefixo 07-0198-61(executivo), para ser operado no sistema sem parada.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que elabore estudos com o objetivo de avaliar a possibilidade de prestação deserviços regulares no sistema sem parada, assegurando aos usuários e tripulaçãocondições de conforto e segurança.

Art. 3º Determinar à SUPAS que adote as providências necessárias para notificaçãoà Empresa e fiscalização do disposto nesta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 28/11/2003

Este texto não substitui a Publicação Oficial.