Resolução 351/2003 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 351, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003

Indefere pleito da empresa Auto Viação 1001 Ltda. que postula alteração operacional do serviço diferenciado prefixo 080005-61.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DAM - 136/2003, de 03 de novembro de 2003, constante do Processo Administrativo nº 50500.109701/ 2003-69, resolve:

Art. 1º Indeferir o pleito da empresa AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001-01, que postula a reconsideração da decisão que indeferiu a alteração operacional do serviço diferenciado São Paulo(SP)/Rio de Janeiro(RJ), prefixo 08-0005-61 (executivo), para ser operado no sistema sem parada .

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que elabore estudos com o objetivo de avaliar a possibilidade de prestação de serviços regulares no sistema sem parada, assegurando aos usuários e tripulação condições de conforto e segurança.

Art. 3º Determinar à SUPAS que adote as providências necessárias para notificação à Empresa e fiscalização do disposto nesta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 28/11/2003

Este texto não substitui a Publicação Oficial.