MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 341, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2003
Aprova a transferência da totalidade das cotas representativas do capital social e daslinhas da Empresa TRANSCOLIN - Transporte Coletivo Interestadual de Passageiros Ltda. paraa Empresa Viação Riodoce Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT, no uso de suasatribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 286/2003, de 03 de novembro de2003, constante do Processo Administrativo nº 50500.107858/2003-50, resolve:
Art. 1º Aprovar a transferência da totalidade das cotas representativas do capitalsocial da Empresa TRANSCOLIN - Transporte Coletivo Interestadual de Passageiros Ltda. paraa Empresa Viação Riodoce Ltda. e para o Sr José Albertino Grossi Neto.
Art. 2º Aprovar a transferência das seguintes linhas bases e respectivos serviçoscomplementares: Cataguases (MG) - Santo Antonio de Pádua (RJ), prefixo 06.0015-20;Leopoldina (MG) - Rio de Janeiro (RJ), prefixo 06.0019-20; Palma (MG) - Rio de Janeiro(RJ), prefixo 06.0019-21; Leopoldina (MG) - Rio de Janeiro (RJ) via Niterói, prefixo06.0019-22; Recreio (MG) - Rio de Janeiro (RJ), prefixo 06.0189-20, da Empresa TRANSCOLIN- Transporte Coletivo Interestadual de Passageiros Ltda. para a Empresa Viação RiodoceLtda.
Art. 3º Autorizar a celebração dos Contratos de Permissão dos serviços básicos,incluídos, em cada um, seu serviço complementar, conforme art. 50 da Lei nº10.233/2001.
Art. 4º Autorizar a celebração dos termos aditivos de transferência dos respectivoscontratos de permissão.
Art. 5º Determinar a publicação dos extratos dos Contratos de Permissão e dosTermos Aditivos de Transferência no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º doart. 39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 6º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que adote todos os procedimentos necessários ao cumprimento da presenteResolução.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 13/11/2003
Este texto não substitui a Publicação Oficial.