12 - Resolução 327/2003 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 327, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003

Defere pedido de transferência de linhas da Empresa Expresso Nordeste Ltda para a Empresa Brasil Sul Linhas Rodoviárias Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 269/2003, de 14 de outubro de 2003 e nas informações constantes do Processo nº 50.500.003360/2002-71, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de transferência das seguintes linhas e seusrespectivos serviços complementares: Londrina (PR) - Porto Alegre (RS), prefixo09-0640-00, Londrina (PR) - Porto Alegre (RS), prefixo 09-0640-01, Londrina (PR) -Florianópolis (SC), prefixo 09-0640-02, Maringá (PR) - Porto Alegre (RS), prefixo09-0640-03, Campo Mourão (PR) - São Paulo (SP), prefixo 09-0752-00, Nova Aurora (PR) -São Paulo (SP), prefixo 09-0752-01, Toledo (PR) - São Paulo (SP), prefixo 09-1824-00 daEmpresa Expresso Nordeste Ltda. para a Empresa Brasil Sul Linhas Rodoviárias Ltda..

Art. 2º Aprovar a celebração dos termos aditivos de transferência dos respectivos contratos de permissão.

Art. 3º Determinar a publicação dos extratos dos Termos de Transferência no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

(Of. El. nº 457/ANTT)

D.O.U., 27/10/2003

RET., 03/11/2003

Este texto não substitui a Publicação Oficial.