RESOLUÇÃO Nº 327, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 327, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003

Defere pedido de transferência de linhas da Empresa Expresso Nordeste Ltda para a Empresa Brasil Sul Linhas Rodoviárias Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 269/2003, de 14 de outubro de 2003 e nas informações constantes do Processo nº 50.500.003360/2002-71, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de transferência das seguintes linhas e seusrespectivos serviços complementares: Londrina (PR) - Porto Alegre (RS), prefixo09-0640-00, Londrina (PR) - Porto Alegre (RS), prefixo 09-0640-01, Londrina (PR) -Florianópolis (SC), prefixo 09-0640-02, Maringá (PR) - Porto Alegre (RS), prefixo09-0640-03, Campo Mourão (PR) - São Paulo (SP), prefixo 09-0752-00, Nova Aurora (PR) -São Paulo (SP), prefixo 09-0752-01, Toledo (PR) - São Paulo (SP), prefixo 09-1824-00 daEmpresa Expresso Nordeste Ltda. para a Empresa Brasil Sul Linhas Rodoviárias Ltda..

Art. 2º Aprovar a celebração dos termos aditivos de transferência dos respectivos contratos de permissão.

Art. 3º Determinar a publicação dos extratos dos Termos de Transferência no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

(Of. El. nº 457/ANTT)

D.O.U., 27/10/2003

RET., 03/11/2003

Este texto não substitui a Publicação Oficial.