RESOLUÇÃO Nº 320, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 320, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003

Defere pedido de transferência da linha Muriaé (MG) - Pedra Dourada (MG) via DonaEmília (RJ), da TRANSREAL Transportadora Real Ltda. para a Empresa Bareza Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 259/2003, de 8 de outubro de2003 e nas informações constantes do Processo nº 50000.004061/ 2001-11 e respectivosapensos, resolve:

Art.1º Deferir o pedido de transferência da linha Muriaé (MG)-Pedra Dourada (MG) viaDona Emília (RJ), prefixo 06-072720, da TRANSREAL - Transportadora Real Ltda., CNPJ Nº18.850.651/0001-36, para a Empresa Bareza Turismo Ltda.

Art. 2º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão ratificado e adaptado,conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 3º Autorizar a celebração do Termo Aditivo de Transferência ao Contrato dePermissão, com o objetivo de transferir, sem caráter de exclusividade, a prestação doServiço Rodoviário Interestadual de Transporte de Passageiros, sob o regime dePermissão, na linha Muriaé (MG)-Pedra Dourada (MG) via Dona Emília (RJ), prefixo06-0727-20.

Art 4º Determinar que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS adote todas os procedimentos necessários ao cumprimento da presente Resolução.

Art. 5º Determinar a publicação dos extratos do Contrato de Permissão e do TermoAditivo no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº10.233/2001.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 22/10/2003

Este texto não substitui a Publicação Oficial.