12 - Resolução 320/2003 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 320, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003

Defere pedido de transferência da linha Muriaé (MG) - Pedra Dourada (MG) via DonaEmília (RJ), da TRANSREAL Transportadora Real Ltda. para a Empresa Bareza Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 259/2003, de 8 de outubro de2003 e nas informações constantes do Processo nº 50000.004061/ 2001-11 e respectivosapensos, resolve:

Art.1º Deferir o pedido de transferência da linha Muriaé (MG)-Pedra Dourada (MG) viaDona Emília (RJ), prefixo 06-072720, da TRANSREAL - Transportadora Real Ltda., CNPJ Nº18.850.651/0001-36, para a Empresa Bareza Turismo Ltda.

Art. 2º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão ratificado e adaptado,conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 3º Autorizar a celebração do Termo Aditivo de Transferência ao Contrato dePermissão, com o objetivo de transferir, sem caráter de exclusividade, a prestação doServiço Rodoviário Interestadual de Transporte de Passageiros, sob o regime dePermissão, na linha Muriaé (MG)-Pedra Dourada (MG) via Dona Emília (RJ), prefixo06-0727-20.

Art 4º Determinar que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS adote todas os procedimentos necessários ao cumprimento da presente Resolução.

Art. 5º Determinar a publicação dos extratos do Contrato de Permissão e do TermoAditivo no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº10.233/2001.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 22/10/2003

Este texto não substitui a Publicação Oficial.