Resolução 314/2003 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 314, DE 1 DE OUTUBRO DE 2003

Autoriza assinatura dos Termos de Transferência de Linhas da Viação Rio Doce Ltda.para a Expresso Brasileiro Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT, no uso de suasatribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 246/2003, de 29 de setembro de2003, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido constante do Processo nº 50500.114295/2003-00 de préviaanuência de transferência das seguintes linhas e seus respectivos serviçoscomplementares: Nanuque (MG) - Caravelas (BA), prefixo 06.0424-20; Nanuque (MG) - Itanhem(BA), prefixo 06.0452-20, Nanuque (MG) - Itupeva (BA), prefixo 06.0458-20; Nanuque (MG) -Ibirajá (BA), prefixo 06.0459-20; Nanuque (MG) - Cachoeira do Mato (BA), prefixo06.0460-20; Nanuque (MG) - Itamaraju (BA), prefixo 06.0464-00; Nanuque (MG) - Alcobaça(BA), prefixo 06.0464-01; Nanuque (MG) - Eunápolis (BA), prefixo 06.0465-00; Nanuque (MG)- Ihéus (BA), prefixo 06.048300; Nanuque (MG) - Eunápolis (BA), prefixo 06.0483-01;Nanuque (MG) - Lajedão (BA), prefixo 06.0531-20; Nanuque (MG) - Ibirapua (BA), prefixo06.0534-20; Jordania (MG) - Vitória da Conquista (BA), prefixo 06.0672-20; Santo Antôniodo Jacinto (MG) - Vitória da Conquista (BA), prefixo 06.0673-20; Santo Antônio doJacinto (MG) - Porto Seguro (BA), prefixo 06.0674-20; Nanuque (MG) - Canavieiras (BA),prefixo 06.0679-00; Nanuque (MG) - Teixeira de Freitas (BA), prefixo 06.1002-00, daViação Riodoce Ltda. para Expresso Brasileiro Ltda.

Art. 2º Autorizar a assinatura dos Contratos de Permissão dos serviços básicos,incluídos em cada um, o serviço complementar, conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 3º Autorizar a assinatura dos Termos de Transferência com o objeto detransferir, sem caráter de exclusividade, a prestação do Serviço RodoviárioInterestadual de Transporte de Passageiros, sob o regime de Permissão, das linhas e seusrespectivos serviços complementares citados no Art. 1º.

Art. 4º Determinar a publicação dos extratos dos Contratos de Permissão e dosTermos de Transferência no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39da Lei nº 10.233/2001.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 08/10/2003

Este texto não substitui a Publicação Oficial.