Resolução 307/2003 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 307, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003

Transferência das linhas Juiz de Fora (M) - Niterói (RJ); Juiz de Fora (MG) - Rio de Janeiro (RJ); Barbacena (MG) - Niterói (RJ) da Companhia Atual de Transportes para a Brisa Ônibus S.A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 224/2003, de 15 de setembro de 2003, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido constante do Processo nº 50500.000357/2003-86 de transferência das linhas JUIZ DE FORA (MG) - NITERÓI (RJ), prefixo 06-1381-00; JUIZ DE FORA (MG) - .RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 06-0993-00; BARBACENA (MG) - NITERÓI (RJ), prefixo 06-1383-00 da Companhia Atual de Transportes para a Brisa Ônibus S.A.

Art. 2º Autorizar a efetivação dos Termos de Transferência com o objeto de transferir, sem caráter de exclusividade, a prestação do Serviço Rodoviário Interestadual de Transporte de Passageiros, sob o regime de Permissão, das linhas citadas no art. 1º.

Art. 3º Autorizar a celebração dos Contratos de Permissão, conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 4º Determinar a publicação dos extratos dos Contratos de Permissão e dos Termos de Transferência no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

(Of. El. nº 399/ANTT)

D.O.U., 23/09/2003

Este texto não substitui a Publicação Oficial.