RESOLUÇÃO Nº 307, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 307, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003

Transferência das linhas Juiz de Fora (M) - Niterói (RJ); Juiz de Fora (MG) - Rio de Janeiro (RJ); Barbacena (MG) - Niterói (RJ) da Companhia Atual de Transportes para a Brisa Ônibus S.A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 224/2003, de 15 de setembro de 2003, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido constante do Processo nº 50500.000357/2003-86 de transferência das linhas JUIZ DE FORA (MG) - NITERÓI (RJ), prefixo 06-1381-00; JUIZ DE FORA (MG) - .RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 06-0993-00; BARBACENA (MG) - NITERÓI (RJ), prefixo 06-1383-00 da Companhia Atual de Transportes para a Brisa Ônibus S.A.

Art. 2º Autorizar a efetivação dos Termos de Transferência com o objeto de transferir, sem caráter de exclusividade, a prestação do Serviço Rodoviário Interestadual de Transporte de Passageiros, sob o regime de Permissão, das linhas citadas no art. 1º.

Art. 3º Autorizar a celebração dos Contratos de Permissão, conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 4º Determinar a publicação dos extratos dos Contratos de Permissão e dos Termos de Transferência no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

(Of. El. nº 399/ANTT)

D.O.U., 23/09/2003

Este texto não substitui a Publicação Oficial.