MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA-GERAL
RESOLUÇÃO Nº 223, DE 4 DE JUNHO DE 2003
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 107/2003, de 3 de junho de2003, resolve:
Art.1º Deferir o pedido de prévia anuência de transferência da linha Piracicaba(SP) - Juiz de Fora (MG), prefixo 08-2007-00, da Expresso Itamarati Ltda. para a ViaçãoSanta Cruz S.A., constante do Processo nº 50000.033975/2002-62 e apenso nº50500.004511/2002- 16
Art. 2º Autorizar a assinatura de Contrato de Permissão ratificando e adaptando oContrato de Adesão DTR/STT/MT Nº 298/99, celebrado com a empresa Expresso ItamaratiLtda., conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Autorizar a assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Permissão, com oobjeto de transferir o Serviço Rodoviário Interestadual de Transporte de Passageiros,sem caráter de exclusividade, sob o regime de Permissão, no trecho Piracicaba (SP) -Juiz de Fora (MG), prefixo nº 08-2007-00.
Art 4º Determinar a publicação dos extratos do Contrato de Permissão e do TermoAditivo no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº10.233/2001.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
(Of. El. nº 219/ANTT)
D.O.U., 12/06/2003
Este texto não substitui a Publicação Oficial.