Resolução 223/2003 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA-GERAL

RESOLUÇÃO Nº 223, DE 4 DE JUNHO DE 2003

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 107/2003, de 3 de junho de2003, resolve:

Art.1º Deferir o pedido de prévia anuência de transferência da linha Piracicaba(SP) - Juiz de Fora (MG), prefixo 08-2007-00, da Expresso Itamarati Ltda. para a ViaçãoSanta Cruz S.A., constante do Processo nº 50000.033975/2002-62 e apenso nº50500.004511/2002- 16

Art. 2º Autorizar a assinatura de Contrato de Permissão ratificando e adaptando oContrato de Adesão DTR/STT/MT Nº 298/99, celebrado com a empresa Expresso ItamaratiLtda., conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 3º Autorizar a assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Permissão, com oobjeto de transferir o Serviço Rodoviário Interestadual de Transporte de Passageiros,sem caráter de exclusividade, sob o regime de Permissão, no trecho Piracicaba (SP) -Juiz de Fora (MG), prefixo nº 08-2007-00.

Art 4º Determinar a publicação dos extratos do Contrato de Permissão e do TermoAditivo no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº10.233/2001.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

(Of. El. nº 219/ANTT)

D.O.U., 12/06/2003

Este texto não substitui a Publicação Oficial.