Resolução 210/2003 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 210, DE 28 DE MAIO DE 2003

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 085/2003, de 26 de maio de2003, no que consta no Processo Administrativo nº 50500.001431/2003-81 e apensos, bemcomo no disposto no artigo 78-A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,resolve:

Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à Empresa HR TURISMO VIAGENS ETRANSPORTES LTDA., CNPJ n° 03.627.337/0001-11, pelo prazo de 1 (um) ano, com aconseqüente cassação de sua autorização para prestar serviço de transporte especial,sob regime de fretamento eventual ou turístico.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Transporte de Passageiros - SUPAS quecomunique formalmente à Empresa supracitada e ao Departamento de Polícia RodoviáriaFederal - DPRF, a presente decisão.

Art. 3º Determinar ao Procurador-Geral desta Agência que encaminhe cópia do ProcessoAdministrativo nº 50500.001431/2003- 81 ao Ministério Público Federal, para asprovidências de sua alçada. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de suapublicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 30/05/2003

Este texto não substitui a Publicação Oficial.