MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 114, DE 30 DE OUTUBRO DE 2002
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 10.233, de 05 de junho de 2001 e tendo em vista os termos do Relatório à Diretoria DNO - 089/2002, de 30 de outubro de 2002, resolve:
1. Conceder anuência às empresas Celeste Transportes Ltda. (Processo nº 50500.001350/2002-09) e Pluma Conforto e Turismo S.A. (Processo nº 50500.000694/2002-92) para procederem às alterações dos respectivos controles societários, e
2. Determinar que a Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF dê ciência às Empresas. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
(Of. El. nº 220/ANTT)
D.O.U., 04/11/2002
Este texto não substitui a Publicação Oficial.