Resolução 90/2002 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 90, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentadas nos termos do Relatório à Diretoria DNO - 065/2002, de 18de setembro de 2002, constante do Processo nº 50500.002272/2002-51, da empresa ViaçãoOuro e Prata S/A, resolve:

1. Indeferir o pedido de prolongamento da linha Porto Alegre (BR)/Salto (PY), prefixo10.0728-00, para Balneário Camboriú (SC).

2. Determinar que a SUPAS adote as providências necessárias para notificação àempresa e posteriormente arquive o processo em referência.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 24/09/2002

Este texto não substitui a Publicação Oficial.