MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 90, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentadas nos termos do Relatório à Diretoria DNO - 065/2002, de 18 de setembro de 2002, constante do Processo nº 50500.002272/2002-51, da empresa Viação Ouro e Prata S/A, resolve:
1. Indeferir o pedido de prolongamento da linha Porto Alegre (BR)/Salto (PY), prefixo 10.0728-00, para Balneário Camboriú (SC).
2. Determinar que a SUPAS adote as providências necessárias para notificação à empresa e posteriormente arquive o processo em referência.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 24/09/2002
Este texto não substitui a Publicação Oficial.