12 - Resolução 67/2002 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 67, DE 21 DE AGOSTO DE 2002

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório à Diretoria DLS - 011 /2002, de 21 de agosto de 2002, constante dos Processos Administrativos nºs 50000.042478/2002-55, 50500.000783/2002-39, 50500.000859/2002-26 e 50000.032832/2002-33, resolve:

1. Indeferir, por falta de amparo legal, os pedidos das empresas BRAGATUR - BRAGA TURISMO E TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 63.369.540/0001-67, e KAJIYA & KAJIYA LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 02.590.688/0001-32, que postulam autorização para a exploração, a título precário, da linha Fortaleza (CE) a Palmas (TO) e a transferência da outorga.

2. Determinar que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS adote as providências necessárias à cientificação das interessadas e o posterior arquivamento dos processos.

3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 26/08/2002 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.