MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 64, DE 21 DE AGOSTO DE 2002
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres- ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e tendo em vista os termos do Relatório à Diretoria DNO-049 /2002, de 21 de agosto de 2002, resolve:
1. Conceder anuência à Caiçara Ônibus S.A e à União Transporte Interestadual de Luxo S.A - UTIL para procederem a alteração do respectivo capital social e a sua cisão parcial, com a versão, entre elas, dos direitos e obrigações relativos aos contratos de linhas e serviços.
2. A transferência, entre ambas, dos direitos e obrigações às linhas e serviços referidos no item 1 observará a formalização de Termo Aditivo aos contratos de adesão já firmados.
3. Determinar que a Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF dê ciência às empresas interessadas.
4. Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
(Of. El. nº 126/2002)
D.O.U., 22/08/2002 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.