12 - Resolução 64/2002 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA

RESOLUÇÃO Nº 64, DE 21 DE AGOSTO DE 2002

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres- ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e tendo em vista os termos do Relatório à Diretoria DNO-049 /2002, de 21 de agosto de 2002, resolve:

1. Conceder anuência à Caiçara Ônibus S.A e à União Transporte Interestadual de Luxo S.A - UTIL para procederem a alteração do respectivo capital social e a sua cisão parcial, com a versão, entre elas, dos direitos e obrigações relativos aos contratos de linhas e serviços.

2. A transferência, entre ambas, dos direitos e obrigações às linhas e serviços referidos no item 1 observará a formalização de Termo Aditivo aos contratos de adesão já firmados.

3. Determinar que a Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF dê ciência às empresas interessadas.

4. Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

(Of. El. nº 126/2002)

D.O.U., 22/08/2002 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.