Resolução 37/2002 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE JUNHO DE 2002

Indeferimento de autorização para exploração de linha.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório à Diretoria no DLS-006/2002 de 12 de junho de 2002, constante do Processo Administrativo nº50500.000184/2002-15, RESOLVE:

1. Indeferir o pleito da Empresa de Transportes Rio Manso Ltda., CNPJ nº 24.958.654/0001-90, que postula autorização para exploração, a título precário, da linha Colniza (MT) à Passo Fundo (RS), bem como a expedição do respectivo ato de outorga.

2. Determinar que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros SUPAS adote as providências necessárias para a notificação à Empresa e posterior arquivamento do processo em referência.

3. Estender esta decisão a todos os pedidos da mesma natureza, que tenham por fundamento a Portaria nº 379, de 17 de outubro de 2001, revogada pela Portaria nº 461, de 21 de dezembro de 2001, ambas do Ministro dos Transportes, e que se enquadrem na situação apreciada no Parecer ANTT/PRG/MMN nº 025/2002, autorizando a SUPAS a arquivar os respectivos processos e cientificar as empresas requerentes.

4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

Este texto não substitui a Publicação Oficial.