PORTARIA Nº 485, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 485, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista nos incisos III e IV, art. 8º, da Resolução nº 5.818/2018 e fundamentado no processo nº 50500.015835/2013-24, resolve:

Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 035/2013-ANTT da Empresas Asociadas Central Argentino S.R.L. y El Dorado S.R.L. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, referente à linha Posadas (AR) - Porto Alegre (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Santo Tomé (AR) / São Borja (BR).

§ 1º O prazo de vigência da referida licença é até 30 de junho de 2022, com base na Resolução nº 315/2021, expedida pelo Ministerio de Transporte da República Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.

Art. 2º Autorizar a Empresas Associadas Central Argentino S.R.L. y El Dorado S.R.L a operar a linha Posadas (AR) - Porto Alegre (BR) com prolongamento até Balneário Camboriú (BR) no período de 04/01/2022 a 15/04/2022 e de 15/06/2022 a 15/08/2022, pelo ponto fronteiriço Santo Tomé (AR) / São Borja (BR) e frequência de 7 (sete) horários semanais por sentido.

§ 1º A autorização para o período de 15/06/2022 a 15/08/2022 está condicionada à renovação da licença complementar referenciada no art. 1º, cuja validade é 30/06/2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

D.O.U., 10/01/2022 - Seção 1

RET., 31/01/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.