MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 472, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso III do art. 8º da Resolução nº 5.818/2018 e fundamentado no processo nº 50500.041546/2007-32, resolve:
Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 015/2008-ANTT da empresa CONSTANTINO DI TOMMASO E HIJOS para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Oriental do Uruguai e a República Federativa do Brasil, referente à linha BELLA UNION (UY) - BARRA DO QUARAI (BR).
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é 31 de dezembro de 2022, com base no Expediente nº 2021-10-7-0001052, expedido pela Dirección Nacional de Transporte da República Oriental do Uruguai, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Uruguai.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
D.O.U., 27/12/2021 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.