PORTARIA Nº 472, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 472, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso III do art. 8º da Resolução nº 5.818/2018 e fundamentado no processo nº 50500.041546/2007-32, resolve:

Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 015/2008-ANTT da empresa CONSTANTINO DI TOMMASO E HIJOS para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Oriental do Uruguai e a República Federativa do Brasil, referente à linha BELLA UNION (UY) - BARRA DO QUARAI (BR).

Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é 31 de dezembro de 2022, com base no Expediente nº 2021-10-7-0001052, expedido pela Dirección Nacional de Transporte da República Oriental do Uruguai, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Uruguai.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

D.O.U., 27/12/2021 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.