PORTARIA Nº 471, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 471, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso III do art. 8º da Resolução nº 5.818/2018 e fundamentado no processo nº 50500.157115/2004-01, resolve:

Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 014/2004-ANTT da empresa Transportes Tres Fronteras S.A. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, referente à linha Puerto Iguazú (AR) - Foz do Iguaçu (BR) - Vila Portes, com tráfego pelo ponto fronteiriço Ponte Internacional Tancredo Neves.

Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é de 30 de junho de 2021 a 30 de junho de 2022, com base na Resolução 315/2021, expedida pelo Ministerio de Transporte da República Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

D.O.U., 27/12/2021 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.