PORTARIA Nº 433, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 433, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.087693/2021-15, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO REAL ITA LIMITADA, CNPJ nº 27.177.468/0001-02, para a supressão da linha ITAPERUNA(RJ) - MURIAE(MG) - VIA BR-356, prefixo 07-0035-20, em cumprimento ao art. 16 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017.

Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados de ITAPERUNA (RJ) e LAJE DO MURIAÉ (RJ) para MURIAÉ (MG) e PATROCÍNIO DO MURIAÉ (MG) na Licença Operacional - LOP de número 56, em cumprimento ao § 1º do art. 45 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015:

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 15 de dezembro de 2021.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

D.O.U., 14/10/2021 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.