Portaria 38/2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 38, DE 9 DE MARÇO DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.124349/2021-14, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido do CONSÓRCIO CATARINA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 42.677.340/0001-00, para operação de mercados em caráter temporário, por ausência da condição prevista no inciso I do art. 46 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

D.O.U., 10/03/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.