Decisão 125/2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 125, DE 6 DE MARÇO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.064965/2024-43, decide:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

ANEXO
 

RAZÃO SOCIAL

TAF

CNPJ

DONI TUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA

008693

51.065.604/0001-57

EL SHADAY TURISMO LTDA

008694

51.829.830/0001-67

EXPRESSO JB TRANSPORTES E TURISMO LTDA

008695

40.242.191/0001-12

EXPRESSO SAO VICENTE TRANSPORTE LTDA

008696

51.066.301/0001-59

FR BARCELOS LTDA

008697

52.959.497/0001-73

L C E - TRANSPORTES LTDA

008698

24.574.651/0001-53

LINEAR TURISMO LTDA

008699

54.011.483/0001-59

LOURENCO DA SILVA TURISMO VIAGENS E LAZER LTDA

008700

03.004.542/0001-20

MV TRANSFER EXECUTIVO LTDA

008701

48.085.723/0001-67

S. PEREIRA DO VALE TRANSPORTES LTDA

004764

30.720.587/0001-74

SUCUPIRA TURISMO LTDA

008702

53.991.874/0001-14

TRANSPORTES IVANOR P CARVALHO LTDA

008703

53.934.533/0001-07

VALTER-TUR TRANSPORTES LTDA

008704

22.538.829/0001-85

VIP TUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA

008705

34.057.650/0001-95


D.O.U., 13/03/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.