Decisão 123/2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 123, DE 6 DE MARÇO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1002454-28.2024.4.01.0000, processo administrativo nº 00424.027492/2024-85, e considerando o que consta no processo nº 50500.098433/2020-86, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela DARLAN TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA. - ME, CNPJ nº 14.332.938/0001-13, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

D.O.U., 13/03/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.