MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 121, DE 4 DE MARÇO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 248 da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que o mercado objeto do pleito de desistência consta da Portaria ANTT nº 104, de 04 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO que não havia sido expedida a Licença Originária à empresa JBL TURISMO LTDA;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50520.300545/2019-31, decide:
Art. 1º Deferir o pedido de renúncia de mercado da empresa JBL TURISMO LTDA, CNPJ nº 16.989.036/0001-80, referente ao serviço de transporte regular de passageiros entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru para o serviço Rio de Janeiro/RJ - Lima/PER.
Art. 2º Revogar a Portaria ANTT nº 104, de 04 de outubro de 2019.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO BARROS SAMÔR
D.O.U., 13/03/2024 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.