Decisão 110/2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 110, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com oart. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.057022/2024-64, decide:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

ANEXO
 

RAZÃO SOCIAL

TAF

CNPJ

NEL LOCACAO E TURISMO LTDA

008673

08.575.062/0001-33

NR POLO SERVICOS OPERACIONAIS LTDA

008674

41.976.432/0001-10

PERITUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA

352325

21.152.925/0001-28

QUEIROZ TRANSPORTES LTDA

008675

32.150.208/0001-83

SANDRO SILVA TURISMO LTDA

008676

36.889.979/0001-48

SM ALVORADA TURISMO LTDA

008677

13.604.933/0001-30

TDL TURISMO LTDA

004806

26.713.182/0001-31

TUNECA TUR TRANSPORTE LTDA

008678

52.033.197/0001-69

V E F TURISMO E TRANSPORTE LTDA

008679

45.206.468/0001-75

VIACAO TRANSPINA LTDA

008680

08.343.529/0001-10


D.O.U., 06/03/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.