Decisão 95/2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.053264/2024-89, decide:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL

ANEXO


RAZÃO SOCIAL

TAF

CNPJ

AGENCIA DORA'S TUR LTDA

008648

37.187.009/0001-63

BARRUFA TUR AGENCIA DE TURISMO E FRETAMENTO LTDA

332714

26.324.978/0001-00

CHICO TUR FRETAMENTO E TURISMO LTDA

008649

50.132.848/0001-42

D M DE OLIVEIRA LTDA

003115

35.433.133/0001-36

DANIEL DOS SANTOS BARBOSA LTDA

008650

21.795.857/0001-15

DANIEL TUR VIAGENS LTDA

008651

52.654.817/0001-87

EXPRESSO BRAZ LTDA

008652

19.350.832/0001-66

FRANCISCA EDILANIA ANDRADE DA SILVA SANTOS LTDA

008653

53.186.655/0001-62

GRAPIUNA TURISMO LTDA

008654

26.249.951/0001-92

I B GOMES LTDA

008655

22.552.836/0001-31

JC&F LOGISTICA LOCACOES E SERVICOS LTDA

008656

31.905.830/0001-91

LEONARDO TURISMO LTDA

003979

34.674.673/0001-49


D.O.U., 05/03/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.