Decisão 94/2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 94, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.053456/2024-95, decide:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL

ANEXO


RAZÃO SOCIAL

TAF

CNPJ

CESARTUR VIAGENS E TURISMO LTDA

439655

10.658.590/0001-06

M R DE SOUZA SILVA LTDA

008657

53.156.604/0001-98

MIRZINHO TUR TRANSPORTES LTDA

312224

11.215.252/0001-54

NOVA TURISMO LTDA

008658

52.503.402/0001-02

PAOLA CELSUN CRUZ TURISMO LTDA

008659

34.299.668/0001-01

R J K TRANSPORTES LTDA

003705

28.508.293/0001-31

RONDON - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA

008660

10.886.827/0001-06

SALVATUR LOCADORA DE VEICULOS LTDA

004706

07.577.104/0001-02

TRANS BRASIL LTDA

008661

03.716.240/0001-85

TRANSPORTADORA TURISTICA SAGRADA FAMILIA LTDA

008662

52.756.200/0001-72

VALE OURO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA

008663

37.826.383/0001-61

VIACAO SERRO LIMITADA

000364

17.283.151/0001-05


D.O.U., 04/03/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.