Decisão 91/2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 91, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com o art. 3º e o inciso XIV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.048525/2024-49, decide:

Art. 1º Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento - TAF nº 00.7000, concedido à DECOLORES TRANSPORTE E TURISMO LTDA., CNPJ nº 48.450.226/0001-10.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

D.O.U., 29/02/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.