Decisão 70/2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 70, DE 31 DE JANEIRO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, Mandado de Segurança nº 1120866-34.2023.4.01.3400, processo administrativo nº 0424.003470/2024-20, e considerando o que consta no processo nº 50500.297809/2023-86, decide:

Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº CNPJ nº 38.478.982/0001- 02, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional - LOP de nº 232:

I - de ANÁPOLIS (GO) para GUARULHOS (SP), SÃO CAETANO DO SUL (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP);

II - de APARECIDA DE GOIÂNIA (GO) para ARCEBURGO (MG), FRANCA (SP), GUARULHOS (SP), ITIRAPUA (SP), SÃO CAETANO DO SUL (SP), SÃO TOMAS DE AQUINO (MG);

III - de ARCEBURGO (MG) para ANÁPOLIS (GO), FRANCA (SP), GOIÂNIA (GO), ITIRAPUA (SP), ITUMBIARA (GO), MORRINHOS (GO), GUARULHOS (SP);

IV - de GOIÂNIA (GO) para SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), SÃO CAETANO DO SUL (SP);

V - de ITAMOGI (MG) para FRANCA (SP), ANÁPOLIS (GO), APARECIDA DE GOIÂNIA (GO), GOIÂNIA (GO), GUARULHOS (SP), ITIRAPUA (SP), MORRINHOS (GO), PIRENOPOLIS (GO), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), SÃO PAULO (SP); VI - de ITIRAPUA (SP) para ANÁPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO), ITUMBIARA (GO), MORRINHOS (GO), UBERABA (MG), UBERLÂNDIA (MG);

VII - de MORRINHOS (GO) para FRANCA (SP), GUARULHOS (SP);

VIII - de PIRENOPOLIS (GO) para SÃO PAULO (SP), ARCEBURGO (MG), CAMPINAS (SP), FRANCA (SP), ITIRAPUA (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), SÃO CAETANO DO SUL (SP), SÃO TOMAS DE AQUINO (MG), UBERABA (MG), UBERLÂNDIA (MG);

IX - de SÃO CAETANO DO SUL (SP) para ITUMBIARA (GO), UBERABA (MG), UBERLÂNDIA (MG); e

X - de SÃO TOMAS DE AQUINO (MG) para ANÁPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO), ITIRAPUA (SP), ITUMBIARA (GO), MORRINHOS (GO), SÃO PAULO (SP), GUARULHOS (SP), CAMPINAS (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL

D.O.U., 07/02/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.