Decisão 68/2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 68, DE 31 DE JANEIRO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento à Ação nº 1092761-47.2023.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.181888/2023-96, e considerando o que consta no processo nº 50500.116124/2023-48, decide:

Art. 1º Emitir a Licença Operacional - LOP, de nº 231, para a BRASIL BUS TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 12.766.454/0001-57.

Art. 2º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela BRASIL BUS TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 12.766.454/0001-57, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional de nº 231:

I - de CARMÓPOLIS DE MINAS (MG) para ATIBAIA (SP), BRAGANÇA PAULISTA (SP), GUARULHOS (SP), MAIRIPORÃ (SP), TABOÃO DA SERRA (SP);

II - de CONTAGEM (MG) para MAIRIPORÃ (SP), TABOÃO DA SERRA (SP);

III - de ESTIVA (MG) para ATIBAIA (SP), TABOÃO DA SERRA (SP);

IV - de IGARAPÉ (MG) para ATIBAIA (SP), BRAGANÇA PAULISTA (SP), GUARULHOS (SP), MAIRIPORÃ (SP), SÃO PAULO (SP), TABOÃO DA SERRA (SP);

V - de ITAGUARA (MG) para ATIBAIA (SP), BRAGANÇA PAULISTA (SP), GUARULHOS (SP), MAIRIPORÃ (SP), TABOÃO DA SERRA (SP);

VI - de ITAPEVA (MG) para GUARULHOS (SP), MAIRIPORÃ (SP), TABOÃO DA SERRA (SP);

VII - de ITATIAIUCU (MG) para ATIBAIA (SP), BRAGANÇA PAULISTA (SP), GUARULHOS (SP), MAIRIPORÃ (SP), SÃO PAULO (SP), TABOÃO DA SERRA (SP);

VIII - de PERDOES (MG) para ATIBAIA (SP), TABOÃO DA SERRA (SP);

IX - de SABARA (MG) para ATIBAIA (SP), BRAGANÇA PAULISTA (SP), GUARULHOS (SP), MAIRIPORÃ (SP), SÃO PAULO (SP), TABOÃO DA SERRA (SP);

X - de SANTA LUZIA (MG) para ATIBAIA (SP), BRAGANÇA PAULISTA (SP), GUARULHOS (SP), MAIRIPORÃ (SP), SÃO PAULO (SP), TABOÃO DA SERRA (SP);

XI - de SANTO ANTÔNIO DO AMPARO (MG) para ATIBAIA (SP), BRAGANÇA PAULISTA (SP), GUARULHOS (SP), MAIRIPORÃ (SP), TABOÃO DA SERRA (SP);

XII - de SÃO GONÇALO DO SAPUCAI (MG) para BRAGANÇA PAULISTA (SP), GUARULHOS (SP), MAIRIPORÃ (SP), TABOÃO DA SERRA (SP);

XIII - de SÃO JOAQUIM DE BICAS (MG) para ATIBAIA (SP), BRAGANÇA PAULISTA (SP), GUARULHOS (SP), MAIRIPORÃ (SP), SÃO PAULO (SP), TABOÃO DA SERRA (SP); e

XIV - de TABOÃO DA SERRA (SP) para BELO HORIZONTE (MG), BETIM (MG), CAMANDUCAIA (MG), CAMBUÍ (MG), CARMO DA CACHOEIRA (MG), EXTREMA (MG), TRÊS CORAÇÕES (MG).

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL

D.O.U., 02/02/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.