Ato: Portaria SUPAS/ANTT/MTPA 2/2017
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS PORTARIA Nº 2, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017 Aprova os modelos a serem utilizados no âmbito desta Superintendência nos processos administrativos para apuração de infrações e aplicação de penalidades (Acrescentada pela Portaria 72/2022/SUPAS/ANTT/MI) A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 29, do Regimento Interno da ANTT, aprovado pela Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, 31, 83, § 2º, e 84, §2º, do Regulamento aprovado pela Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, resolve: (Redação dada pela Portaria 72/2022/SUPAS/ANTT/MI) Redações Anteriores Art. 1º Aprovar os modelos a serem utilizados no âmbito desta Superintendência nos processos administrativos para apuração de infrações e aplicação de penalidades decorrentes de condutas que infrinjam a legislação do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros e os deveres estabelecidos nos editais de licitações, nos contratos de permissão e nos termos de outorga de autorização: (Redação dada pela Portaria 72/2022/SUPAS/ANTT/MI) Redações Anteriores II - Notificação de Autuação (Anexo II); III - Notificação de Advertência (Anexo III); IV - Notificação Final de Advertência (Anexo IV); V - Notificação de Multa (Anexo V); VI - Notificação Final de Multa (Anexo VI); e VII - (Revogado pela Portaria 72/2022/SUPAS/ANTT/MI) Redações Anteriores Art. 2º Os anexos de que tratam esta Portaria serão disponibilizados no sítio eletrônico da ANTT, no endereço http://www.antt.gov.br. (Redação dada pela Portaria 72/2022/SUPAS/ANTT/MI) Redações Anteriores Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISMAEL SOUZA SILVA Veja Também |