Ato: PORTARIA SUFER Nº 14, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO

PORTARIA SUFER Nº 14, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Inciso VIII do Art. 7º da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.240644/2022-90, Resolve:

Art. 1º Aprovar a 4ª Edição do Manual de Fiscalização, contendo diretrizes, princípios, regras e procedimentos que nortearão os trabalhos de fiscalização das concessões e Autorizações ferroviárias a cargo da Gerência de Fiscalização de Infraestrutura e Serviços - GECOF.

Art. 2º Autorizar a disponibilização do Manual de Fiscalização da GECOF na página eletrônica da ANTT.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO AUGUSTO FORMIGA
Superintendente Substituto de Transporte Ferroviário - SUFER

MANUAL DE FISCALIZAÇÃO

Publicado Internamente pela ANTT em 16/11/2022


Ato: PORTARIA Nº 2, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 2, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017

Aprova os modelos a serem utilizados no âmbito desta Superintendência nos processos administrativos para apuração de infrações e aplicação de penalidades  (Acrescentada pela Portaria 72/2022/SUPAS/ANTT/MI) 

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 29, do Regimento Interno da ANTT, aprovado pela Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, 31, 83, § 2º, e 84, §2º, do Regulamento aprovado pela Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, resolve:  (Redação dada pela Portaria 72/2022/SUPAS/ANTT/MI)   Redações Anteriores

Art. 1º Aprovar os modelos a serem utilizados no âmbito desta Superintendência nos processos administrativos para apuração de infrações e aplicação de penalidades decorrentes de condutas que infrinjam a legislação do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros e os deveres estabelecidos nos editais de licitações, nos contratos de permissão e nos termos de outorga de autorização:  (Redação dada pela Portaria 72/2022/SUPAS/ANTT/MI)   Redações Anteriores
I - Auto de Infração (Anexo I);

II - Notificação de Autuação (Anexo II);

III - Notificação de Advertência (Anexo III);

IV - Notificação Final de Advertência (Anexo IV);

V - Notificação de Multa (Anexo V);

VI - Notificação Final de Multa (Anexo VI); e

VII -  (Revogado pela Portaria 72/2022/SUPAS/ANTT/MI)   Redações Anteriores

Art. 2º Os anexos de que tratam esta Portaria serão disponibilizados no sítio eletrônico da ANTT, no endereço http://www.antt.gov.br.  (Redação dada pela Portaria 72/2022/SUPAS/ANTT/MI)   Redações Anteriores

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISMAEL SOUZA SILVA

ANEXOS

Veja Também
D.O.U., 14/02/2017 - Seção 1