Ato: RESOLUÇÃO Nº 1.603, DE 29 DE AGOSTO DE 2006
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES RESOLUÇÃO Nº 1.603, DE 29 DE AGOSTO DE 2006 Estabelece critérios e procedimentos para o acompanhamento do treinamento do pessoal operacional e administrativo, próprio ou de terceiros, no âmbito das concessões ferroviárias. (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI)
Art. 1º Estabelecer critérios e procedimentos para o acompanhamento do treinamento do pessoal operacional e administrativo, próprio ou de terceiros, no âmbito das concessões ferroviárias. (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores Parágrafo único. O disposto nesta Resolução aplica-se também às subconcessionárias, que, doravante, serão referenciadas pela expressão concessionárias, observado o § 2º do art. 26 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. (Acrescentado pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI) Art. 2º Para fins desta Resolução, consideram-se as seguintes definições: (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores Redações Anteriores Art. 3º A concessionária deverá destinar, para treinamento dos empregados, recursos financeiros necessários ao atendimento das necessidades operacionais e das obrigações previstas no Contrato de Concessão. (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores Art. 4º A concessionária treinará os empregados, na forma prevista no PAT e considerando as informações contidas no LNT. (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores Art. 5º Os empregados da área técnico-operacional deverão estar legalmente treinados e plenamente habilitados para a realização de suas atividades específicas e serão periodicamente reciclados, sendo obrigatório o treinamento para aqueles que tiverem suas funções alteradas. (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores § 1º A concessionária deverá promover, sistematicamente, o treinamento para todo o pessoal envolvido com manuseio, transporte, atendimento a emergências e vigilância de produtos perigosos, de acordo com as instruções pertinentes. (Acrescentado pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI) § 2º A concessionária deverá manter atualizados e disponíveis para a ANTT os registros que comprovam a capacitação e habilitação dos empregados. (Acrescentado pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI) Art. 6º Sempre que houver alteração de sistemas ou de tecnologias, a concessionária deverá realizar, obrigatoriamente, treinamento de qualificação dos empregados das áreas envolvidas, em carga horária estabelecida no LNT, elaborado pela área competente. (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores Art. 7º A concessionária deverá encaminhar à ANTT, até o dia 30 de abril de cada ano, via Sistema Eletrônico de Informações da ANTT, o PAT, conforme formulário constante do Anexo Único. (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI) Parágrafo único. (Revogado pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores Art. 8º Para fins de acompanhamento do PAT, a concessionária deverá encaminhar as informações sobre treinamento por meio do Sistema de Acompanhamento do Desempenho das Concessionárias de Serviços Públicos de Transportes Ferroviários - SIADE, ou de outro sistema que vier a substituí-lo. (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores § 4º As informações relativas a empregados terceirizados serão consideradas somente quando o valor do treinamento houver sido aplicado diretamente pela concessionária. (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores Art. 9º (Revogado pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores Art. 10. Quando solicitada, a concessionária deverá fornecer à ANTT o Levantamento das Necessidades de Treinamento (LNT), a relação detalhada dos treinamentos realizados, bem como outras informações associadas ao processo de treinamento. (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores Art. 11. A ANTT fiscalizará o cumprimento das exigências contidas nesta Resolução. (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE ANEXO INFORMAÇÕES SOBRE TREINAMENTO NAS CONCESSIONÁRIAS DESCRIÇÃO
D.O.U., 04/09/2006 - Seção 1 |