Resolução 5983/2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.983, DE 7 DE JULHO DE 2022

Revoga os atos emanados pela ANTT para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 065, de 7 de julho de 2022, e no que consta do processo nº 50500.045526/2022-70, resolve:

Art. 1º Revogar as seguintes Portarias:

I - Portaria DG nº 88, de 13 de março de 2020;

II - Portaria DG nº 111, de 19 de março de 2020;

III - Portaria DG nº 117, de 25 de março de 2020;

IV - Portaria DG nº 303, de 10 de junho de 2020;

V - Portaria DG nº 362, de 24 de junho de 2020;

VI - Portaria SUROD nº 52, de 28 de julho de 2020;

VII - Portaria DG nº 651, de 24 de dezembro de 2020; e

VIII - Portaria DG nº 246, de 18 de junho de 2021;

Art. 2º Revogar as seguintes Resoluções expedidas por esta Agência:

I - Resolução nº 5.875, de 17 de março de 2020;

II - Resolução nº 5.879, de 26 de março de 2020;

III - Resolução nº 5.883, de 7 de abril de 2020;

IV - Resolução nº 5.889, de 19 de maio de 2020;

V - Resolução nº 5.892, de 26 de maio de 2020;

VI - Resolução nº 5.894, de 9 de junho de 2020;

VII - Resolução nº 5.895, de 23 de junho de 2020;

VIII - Resolução nº 5.900, de 21 de julho de 2020;

IX - Resolução nº 5.909, de 22 de setembro de 2020;

X - Resolução nº 5.911, de 15 de outubro de 2020;

XI - Resolução nº 5.912, de 27 de outubro de 2020;

XII - Resolução nº 5.922, de 16 de janeiro de 2021;

XIII - Resolução nº 5.924, de 28 de janeiro de 2021;

XIV - Resolução nº 5.928, de 9 de março de 2021;

XV - Resolução nº 5.929, de 25 de março de 2021;

XVI - Resolução nº 5.933, de 6 de abril de 2021;

XVII - Resolução nº 5.934, de 13 de abril de 2021; e

XVIII - Resolução nº 5.941, de 18 de maio de 2021.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2022.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

D.O.U., 08/07/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.