Resolução 5942/2021 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.942, DE 1º DE JUNHO DE 2021

Revoga os Atos normativos que tratem de transporte ferroviário de cargas e de fiscalização de serviços de transporte rodoviário de cargas e passageiros, na Terceira Etapa do Projeto de Revisão e Consolidação dos atos normativos da ANTT.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMM - 034, de 24 de maio de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.016569/2021-67, resolve:

Art. 1º Revogar as seguintes Resoluções:

I - Resolução nº 3.695, de 14 de julho de 2011;

II - Resolução nº 3.694, de 14 de julho de 2011; e

III - Resolução nº 1.573, de 10 de agosto de 2006.

Art. 2º Revogar o Título II, o Título V e o Título VI da Resolução nº 44, de 4 de julho de 2002.

Art. 3º Revogar os seguintes Comunicados:

I - Comunicado nº 002/2012 - SUCAR/ANTT;

II - Comunicado nº 001/2012 - SUCAR/ANTT;

III - Comunicado nº 001/2013 - SUROC/ANTT;

IV- Comunicado nº 001/2015 - SUFER/ANTT;

V - Comunicado nº 001/2015 - SUINF/SUROC - ANTT;

VI - Comunicado nº 002/2018 - SUFER/ANTT;

VII - Comunicado nº 001/2018 - SUFER/ANTT;

VIII - Comunicado nº 002/2017 - SUFER/ANTT;

IX - Comunicado nº 001/2017 - SUFER/ANTT; e

X - Comunicado nº 002/2019 - SUROC/ANTT.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2021.

ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 02/06/2021 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.