Resolução 5904/2020 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.904, DE 25 DE AGOSTO DE 2020

Altera a Resolução nº 5.893, de 2 de junho de 2020.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWE - 103, de 25 de agosto de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.026254/2020-47, resolve:

Art. 1º A Resolução nº 5.893, de 2 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. ...

(...)

Parágrafo único. As empresas deverão manter seus quadros de horários atualizados junto à ANTT, devendo esta atualização ser realizada em até 24 horas após supressão de viagem.

(...)

Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigerá até o dia 30 de novembro de 2020." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DAVI FERREIRA GOMES BARRETO
Diretor-Geral
Substituto

D.O.U., 26/08/2020 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.