Resolução 5882/2020 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.882, DE 7 DE ABRIL DE 2020

Referenda a Resolução nº 5.878, de 26 de março de 2020, e a altera para adequar seu conteúdo ao disposto no artigo 6º-C da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.


Revogada pela Resolução 5905/2020/DG/ANTT/MI
 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 029, de 1º de abril de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.027879/2020-26, resolve:

Art. 1º Referendar a Resolução nº 5.878, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão de prazos processuais no âmbito dos processos administrativos sancionadores de que trata a Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 27 de março de 2020, na Seção 1, página 62.

Art. 2º Alterar o artigo 1º da Resolução nº 5.878, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Suspender, enquanto perdurar o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, os prazos processuais no âmbito de processos administrativos sancionadores de que trata a Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016." (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral Em exercício

D.O.U., 09/04/2020 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.