MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.841, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019
Altera a alínea "a" do inciso I do artigo 5º da Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB - 071, de 12 de fevereiro de 2019, e no que consta do Processo nº 50500.001758/2009-49, resolve:
Art. 1º Alterar a alínea "a" do inciso I do artigo 5º da Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
I - ...
a) a totalidade dos débitos exigíveis em nome do devedor até a data do deferimento do pedido, obrigatoriamente, para os débitos referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas e de transporte de passageiros; e" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral
D.O.U., 28/02/2019 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.