Resolução 5841/2019 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.841, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

Altera a alínea "a" do inciso I do artigo 5º da Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB - 071, de 12 de fevereiro de 2019, e no que consta do Processo nº 50500.001758/2009-49, resolve:

Art. 1º Alterar a alínea "a" do inciso I do artigo 5º da Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

I - ...

a) a totalidade dos débitos exigíveis em nome do devedor até a data do deferimento do pedido, obrigatoriamente, para os débitos referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas e de transporte de passageiros; e" (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral

D.O.U., 28/02/2019 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.