12 - Resolução 5552/2017 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.552, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

Referenda a Resolução ANTT nº 5.551, de 16 de novembro de 2017

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 007, de 17 de novembro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.591424/2017-64, resolve:

Art. 1º Referendar a Resolução nº 5.551, de 16 de novembro de 2017, que autorizou as empresas relacionadas no Anexo para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento, mediante Termo de Autorização.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 27/11/2017 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.