MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.552, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
Referenda a Resolução ANTT nº 5.551, de 16 de novembro de 2017
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 007, de 17 de novembro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.591424/2017-64, resolve:
Art. 1º Referendar a Resolução nº 5.551, de 16 de novembro de 2017, que autorizou as empresas relacionadas no Anexo para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento, mediante Termo de Autorização.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 27/11/2017 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.