MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.384, DE 12 DE JULHO DE 2017
Revoga o Termo de Autorização de Fretamento concedido à empresa TRANSUR - TRANSPORTE RODOVIÁRIO MANSUR LTDA., para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 054, de 22 de junho de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.197988/2016-23, resolve:
Art. 1º Revogar o Termo de Autorização de Fretamento - TAF nº 31.0152, concedido pela Resolução nº 5.134, de 14 de julho de 2016, à empresa TRANSUR - TRANSPORTE RODOVIÁRIO MANSUR LTDA., inscrita no CNPJ nº 20.850.400/0001-01.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 14/07/2017 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.