Resolução 5146/2016 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 5.146, DE 4 DE AGOSTO DE 2016

Referenda a Resolução nº 5.145, de 19 de julho de 2016.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 016, de 3 de agosto de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.253886/2016-03, resolve:

Art. 1º Referendar a Resolução nº 5.145, de 19 de julho de 2016, que autorizou as empresas relacionadas em seu Anexo para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 11/08/2016 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.