MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.036, DE 3 DE MARÇO DE 2016
Altera as Resoluções nº 4.907, de 21 de outubro de 2015, e 4.912, de 5 de novembro de 2015, que tratam da autorização para a prestação do Serviço de Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros realizado em Regime de Fretamento
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 028, de 26 de fevereiro de 2016, no que consta do Processo nº 50500.370630/2015-71, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 4.907, de 21 de outubro de 2015, para excluir do seu Anexo as Sociedades Empresariais M.A.M. Silva Transportes Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 12.383.953/0001- 65, e Transportes Coletivos Penz Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 92.674.761/0001- 47, já autorizadas pela Resolução nº 4.901, de 15 de outubro de 2015.
Art. 2º Alterar a Resolução nº 4.912, de 5 de novembro de 2015, para excluir do seu Anexo a Sociedade Empresarial ML Capelleli Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.036.407/0001, já autorizada pela Resolução nº 4.907, de 21 de outubro de 2015, e a Sociedade Empresarial Jose Ailton dos Santos e Filho Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.633.296/0001-80, por encontrar-se inabilitada perante à Gerência de Habilitação de Transporte de Passageiros - GEHAB para a prestação do Serviço de Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros realizado em Regime de Fretamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 08/03/2016 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.