Resolução 4989/2016 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 4.989, DE 13 DE JANEIRO DE 2016

Referenda a Resolução ANTT nº 4.986, de 31 de dezembro de 2015

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Art. 10, §6º, do Anexo da Resolução nº 3.000/2009, Voto DG - 001, de 13 de janeiro de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.402937/2015-48, resolve:

Art. 1º Referendar a Resolução nº 4.986, de 31 de dezembro de 2015, que autorizou as empresas relacionadas em seu Anexo para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD
Diretor-Geral
Substituto

D.O.U., 18/01/2016 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.