MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4.989, DE 13 DE JANEIRO DE 2016
Referenda a Resolução ANTT nº 4.986, de 31 de dezembro de 2015
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Art. 10, §6º, do Anexo da Resolução nº 3.000/2009, Voto DG - 001, de 13 de janeiro de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.402937/2015-48, resolve:
Art. 1º Referendar a Resolução nº 4.986, de 31 de dezembro de 2015, que autorizou as empresas relacionadas em seu Anexo para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD
Diretor-Geral
Substituto
D.O.U., 18/01/2016 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.