Resolução 4804/2015 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 4.804, DE 12 DE AGOSTO DE 2015

Altera a Resolução ANTT nº 4.752/2015.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 009, de 12 de agosto de 2015 e do que consta do Processo nº 50500.032268/2015-32, resolve:

Art. 1º Alterar a disposição do Art 1º da Resolução nº. 4.752, de 18 de junho de 2015, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Autorizar a Empresa Brasil Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 28.812.022/0001-75, a operar o serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros entre São José do Calçado (ES) - Santo Eduardo (RJ), via Bom Jesus do Itabapoana (RJ), São José do Calçado (ES) - Bom Jesus Itabapoana (RJ), e São José do Calçado (ES) - Santa Maria (RJ), em caráter precário, sob o regime de Autorização Especial, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, até o dia 30 de novembro de 2016, podendo esse prazo ser prorrogado, a critério do Ministro de Estado dos Transportes, mediante proposta da ANTT".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 13/08/2015 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.