MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4.482, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014
Altera a Resolução nº 4.130, de 3 de julho de 2013 e a Resolução ANTT nº 4.366, de 23 de julho de 2014.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Voto DAL - 184, de 06 de novembro de 2014, no que consta do Processo nº. 50500.046072/2012-82, resolve:
Art. 1º Alterar o § 3º do Art. 5º da Resolução ANTT nº 4.130, de 3 de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5. ..............
§ 1º ....................
§ 2º ......................
§ 3º Uma das inscrições à qual se refere o caput deste artigo deve estar localizada ao lado esquerdo da porta de entrada de passageiros, no sentido de embarque." (NR)
Art. 2º. Alterar o Art. 3º da Resolução ANTT nº 4.366, de 23 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º As transportadoras deverão observar os multiplicadores tarifários constantes do Anexo II da presente Resolução, a partir das 00h00 (zero hora) do dia 1º de julho de 2015." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 07/11/2014 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.