MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.976, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
Altera a Resolução nº 2.869, de 4 de setembro de 2008, que estabelece o regime de Autorização Especial para a prestação dos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros, com extensão igual ou inferior a 75 km, e os serviços internacionais, indicados no Anexo I e II, e estabelece o cronograma de licitação desses serviços.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL - 085, de 14 de dezembro de 2012, no que consta do Processo nº 50500.064642/2008-30;
CONSIDERANDO o estágio de desenvolvimento das etapas do processo para delegação dos serviços públicos regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros;
CONSIDERANDO que esses serviços não poderão sofrer solução de continuidade;
CONSIDERANDO que o Plano de Outorga dos serviços públicos regulares de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros, excluídos os serviços que atendem a região do Distrito Federal e dos municípios do Entorno, encaminhado ao Ministério dos Transportes, através do Ofício n° 399/GAB/DG, de 14 de maio de 2012, encontra-se em apreciação para aprovação; e
CONSIDERANDO que está em curso a Audiência Pública n° 129/2012 com o fito de obter subsídios e informações para o aprimoramento do Plano de Outorga dos serviços públicos regulares de transporte rodoviário semiurbano de passageiros que atendem a região do Distrito Federal e dos municípios do Entorno, operados por ônibus do tipo urbano, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º e 1º-B da Resolução nº 2.869, de 4 de setembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Autorizar as empresas prestadoras dos serviços públicos regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, com extensão igual ou inferior a 75 km, relacionados no Anexo I, a operar, em caráter precário, esses serviços no regime de AUTORIZAÇÃO ESPECIAL, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, até o dia 31 de dezembro de 2014 ou até que, por meio de processo licitatório, sejam celebrados os contratos de permissão e iniciada a efetiva operação dos serviços que irão suceder os ora autorizados, o que ocorrer primeiro.
........................................................................................." (NR)
"Art. 1º-B Autorizar as prestadoras dos serviços públicos regulares de transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros, relacionados no Anexo II, a operar, em caráter precário, esses serviços no regime de AUTORIZAÇÃO ESPECIAL, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, até o dia 31 de dezembro de 2014 ou até que, por meio de novo ato de delegação, seja iniciada a efetiva operação dos serviços que irão suceder os ora autorizados, o que ocorrer primeiro." (NR)
Art. 2º Alterar o Anexo I da Resolução nº 2.869, de 2008, para excluir os serviços constantes no Anexo I desta Resolução.
Art. 3º Alterar o Anexo II da Resolução nº 2.869, de 2008, para excluir os serviços constantes no Anexo II desta Resolução.
Art. 4º Alterar o Anexo III da Resolução nº 2.869, de 2008, que passa a vigorar na forma do Anexo III desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVO BORGES DE LIMA
Diretor-Geral Em Exercício
ANEXO I
Empresa | Linha | Prefixo |
VIAÇÃO PROGRESSO MO S/A. | E TURIS- TRÊS RIOS(RJ) - JUIZ DE FORA(MG) | 07008820 |
AUTO VIAÇÃO UNIÃO LTDA | UNIÃO DA VITÓRIA(PR) - PORTO UNIAO(SC) | 09171470 |
VAZTUR - VAZ TRANSPORTES TURISMO LTDA | E GIRASSOL (ANT V. S. JERÔNIMO (GO) - BRASÍLIA(DF) | 12073872 |
ANEXO II
Empresa | Linha | Prefixo | |
PLANALTO DA. | TRANSPORTES | LT- PANAMBI(RS) - MONTEVIDÉU(URY) | 10132000 |
ANEXO III
Cronograma de licitação dos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros, com extensão igual ou inferior a 75 km.
Atividades | Término | |
DF e Entorno | Demais ligações semiurbanas do Brasil* | |
1ª Etapa Pesquisa operacional | set/10 | set/10 |
2ª Etapa Revisão dos estudos e elaboração dos projetos básicos, Plano Geral de Outorgas e minutas de Edital e Contrato | jul/11 | dez/11 |
3ª Etapa Análise e aprovação do Plano de Outorgas pelo Ministério dos Transportes | jun/12 | fev/13 |
4ª Etapa Audiência Pública do Plano Geral de Outorga (preparação, realização, análise e consolidação de contribuições) | abr/13 | dez/13 |
5ª Etapa Audiência Pública das Minutas de Edital e Contrato (preparação, realização, análise e consolidação de contribuições) | fev/14 | out/14 |
6ª Etapa Atendimento da IN 27/1998 - 1º Estágio - Encaminhamento do Plano Geral de Outorgas para o TCU | jul/13 | mar/14 |
7ª Etapa Publicação dos editais de licitação | fev/14 | out/14 |
8ª Etapa Realização das sessões públicas do certame licitatório | jun/14 | fev/15 |
9ª Etapa Homologação dos resultados e adjudicação do objeto do contrato | set/14 | jun/15 |
10ª Eta- Fim da transição dos serviços pa | dez/14 | set/15 |
*Os prazos estipulados para término das etapas previstas neste cronograma, a partir da 4ª etapa, estão vinculados à estimativa de término da análise e aprovação do Plano de Outorgas pelo Ministério dos Transportes (3ª etapa), sendo que eventuais atrasos nesta, impactam nos prazos estipulados para as seguintes.
D.O.U., 21/12/2012 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.