Resolução 3976/2012 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 3.976, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera a Resolução nº 2.869, de 4 de setembro de 2008, que estabelece o regime de Autorização Especial para a prestação dos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros, com extensão igual ou inferior a 75 km, e os serviços internacionais, indicados no Anexo I e II, e estabelece o cronograma de licitação desses serviços.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL - 085, de 14 de dezembro de 2012, no que consta do Processo nº 50500.064642/2008-30;

CONSIDERANDO o estágio de desenvolvimento das etapas do processo para delegação dos serviços públicos regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros;

CONSIDERANDO que esses serviços não poderão sofrer solução de continuidade;

CONSIDERANDO que o Plano de Outorga dos serviços públicos regulares de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros, excluídos os serviços que atendem a região do Distrito Federal e dos municípios do Entorno, encaminhado ao Ministério dos Transportes, através do Ofício n° 399/GAB/DG, de 14 de maio de 2012, encontra-se em apreciação para aprovação; e

CONSIDERANDO que está em curso a Audiência Pública n° 129/2012 com o fito de obter subsídios e informações para o aprimoramento do Plano de Outorga dos serviços públicos regulares de transporte rodoviário semiurbano de passageiros que atendem a região do Distrito Federal e dos municípios do Entorno, operados por ônibus do tipo urbano, resolve:

Art. 1º Os arts. e 1º-B da Resolução nº 2.869, de 4 de setembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Autorizar as empresas prestadoras dos serviços públicos regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, com extensão igual ou inferior a 75 km, relacionados no Anexo I, a operar, em caráter precário, esses serviços no regime de AUTORIZAÇÃO ESPECIAL, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, até o dia 31 de dezembro de 2014 ou até que, por meio de processo licitatório, sejam celebrados os contratos de permissão e iniciada a efetiva operação dos serviços que irão suceder os ora autorizados, o que ocorrer primeiro.

........................................................................................." (NR)

"Art. 1º-B Autorizar as prestadoras dos serviços públicos regulares de transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros, relacionados no Anexo II, a operar, em caráter precário, esses serviços no regime de AUTORIZAÇÃO ESPECIAL, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, até o dia 31 de dezembro de 2014 ou até que, por meio de novo ato de delegação, seja iniciada a efetiva operação dos serviços que irão suceder os ora autorizados, o que ocorrer primeiro." (NR)

Art. 2º Alterar o Anexo I da Resolução nº 2.869, de 2008, para excluir os serviços constantes no Anexo I desta Resolução.

Art. 3º Alterar o Anexo II da Resolução nº 2.869, de 2008, para excluir os serviços constantes no Anexo II desta Resolução.

Art. 4º Alterar o Anexo III da Resolução nº 2.869, de 2008, que passa a vigorar na forma do Anexo III desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IVO BORGES DE LIMA
Diretor-Geral Em Exercício

ANEXO I

Empresa Linha Prefixo
VIAÇÃO PROGRESSO MO S/A. E TURIS- TRÊS RIOS(RJ) - JUIZ DE FORA(MG) 07008820
AUTO VIAÇÃO UNIÃO LTDA UNIÃO DA VITÓRIA(PR) - PORTO UNIAO(SC) 09171470
VAZTUR - VAZ TRANSPORTES TURISMO LTDA E GIRASSOL (ANT V. S. JERÔNIMO (GO) - BRASÍLIA(DF) 12073872

ANEXO II

  Empresa Linha Prefixo
PLANALTO DA. TRANSPORTES LT- PANAMBI(RS) - MONTEVIDÉU(URY) 10132000

ANEXO III

Cronograma de licitação dos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros, com extensão igual ou inferior a 75 km.

Atividades   Término
DF e Entorno Demais ligações semiurbanas do Brasil*
1ª Etapa Pesquisa operacional set/10 set/10
2ª Etapa Revisão dos estudos e elaboração dos projetos básicos, Plano Geral de Outorgas e minutas de Edital e Contrato jul/11 dez/11
3ª Etapa Análise e aprovação do Plano de Outorgas pelo Ministério dos Transportes jun/12 fev/13
4ª Etapa Audiência Pública do Plano Geral de Outorga (preparação, realização, análise e consolidação de contribuições) abr/13 dez/13
5ª Etapa Audiência Pública das Minutas de Edital e Contrato (preparação, realização, análise e consolidação de contribuições) fev/14 out/14
6ª Etapa Atendimento da IN 27/1998 - 1º Estágio - Encaminhamento do Plano Geral de Outorgas para o TCU jul/13 mar/14
7ª Etapa Publicação dos editais de licitação fev/14 out/14
8ª Etapa Realização das sessões públicas do certame licitatório jun/14 fev/15
9ª Etapa Homologação dos resultados e adjudicação do objeto do contrato set/14 jun/15
10ª Eta- Fim da transição dos serviços pa dez/14 set/15

*Os prazos estipulados para término das etapas previstas neste cronograma, a partir da 4ª etapa, estão vinculados à estimativa de término da análise e aprovação do Plano de Outorgas pelo Ministério dos Transportes (3ª etapa), sendo que eventuais atrasos nesta, impactam nos prazos estipulados para as seguintes.

D.O.U., 21/12/2012 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.